Brasil – Mais de 25 milhões de pessoas que não foram aprovadas para receber auxílio emergencial de R $ 600 podem se registrar no aplicativo ou no site da Caixa para uma nova avaliação. Para os inscritos no CadÚnico reprovado, esse pedido já pode ser feito e, após análise, eles podem receber o benefício.
O aplicativo Caixa Auxílio Emergencial agora oferece a possibilidade de uma nova solicitação ou contestação do resultado da análise realizada pela Dataprev.
Como solicitar uma nova avaliação
[better-ads type=”banner” banner=”61″ campaign=”none” count=”2″ columns=”1″ orderby=”rand” order=”ASC” align=”center” show-caption=”1″][/better-ads]Para aqueles que estão registrados no Registro Único:
Uma consulta do resultado da análise realizada pela Dataprev agora pode ser feita para esse grupo. Se o inscrito no CadÚnico foi reprovado pelo Dataprev, ele pode solicitar uma nova avaliação através do aplicativo ou site auxiliar. Caixa.gov.br.
Para quem se inscreveu pelo aplicativo:
Uma consulta do resultado da análise para este grupo será divulgada ainda esta semana, após o recebimento pela Caixa de arquivos enviados pelo Dataprev com uma lista dos que não foram aprovados.
Se a análise retornar a “dados inconclusivos”, o cidadão poderá fazer uma nova solicitação. Os motivos podem ser:
• nomeação como chefe da família sem um membro
• falta de inserção de informações sobre sexo
• inserção incorreta de dados de membros da família, como CPF e dados
de nascimento
• divergência de registro entre membros da mesma família
• inclusão de alguém da família com indicação de morte
Se o resultado de “benefício não aprovado”, o cidadão pode contestar ou não ser o caso, ou fazer uma nova solicitação.
Período pandêmico
O auxílio emergencial inclui três parcelas de R $ 600 durante o período de pandemia de coronavírus. Desde 9 de abril, foram pagos R $ 16,5 bilhões a 24 milhões de brasileiros, incluindo profissionais da informação, freelancers, mães e chefes de família e beneficiários do Bolsa Família.
Quem solicitar o auxílio depois da primeira parcela, recebe retroativo? Em quanto tempo?
O cadastro deve ser feito durante o período de vigência da lei, que é de 90 dias a partir da sua publicação 02/04/2020. Quem ser cadastrar nesse período e tiver direito ao recebimento do benefício, receberá as três parcelas.
O beneficiário deve acompanhar sua solicitação pelo App ou Site da CAIXA.