Chamado de Programa Seguro Família, o benefício prevê o pagamento de R $ 800 a partir de 1º de janeiro de 2021.
O Projeto de Lei 2.910/2020, que lança um novo benefício para garantir a subsistência da família do brasileiro, está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se do Programa Seguro Família, benefício que pretende liberar pagamentos de R $ 800 a partir de 1º de janeiro de 2021 para a parcela da população em situação financeira desfavorável.
De acordo com o texto, o valor pago aos beneficiários não pode ser inferior a 80% do salário mínimo vigente (R $ 1.045), que hoje resulta no valor de R $ 800 por família. O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.
“O valor do benefício deve ser igual para todos os beneficiários, suficiente para fazer face aos gastos mínimos de cada seguridade com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo do projeto”, diz o texto do.
O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a critério do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O benefício será considerado lucro não tributável para efeito de incidência do Imposto de Renda Pessoa Física.
Segundo o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “os impactos dos impactos da pandemia Covid-19, garantindo o consumo dos mais pobres constituirão uma componente importante, para a estabilidade social e para a revitalização da economia ”, Afirmou.
Quem pode receber Seguro Família?
[better-ads type=”banner” banner=”15792″ campaign=”none” count=”2″ columns=”1″ orderby=”rand” order=”ASC” align=”center” show-caption=”1″][/better-ads]De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R $ 800 do Programa Seguro Família, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos:
ter mais de dezoito anos;
ter CPF ativo;
não tem emprego formal ativo;
a renda familiar é mensal: per capita, até meio salário mínimo; ou total, até três remunerados, R $ 3.135,00;
que, não haja ano anterior ao pedido, não haja anúncio tributável superior a R $ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
comprovar a frequência escolar de crianças menores de quatorze anos;
comprovar frequência de curso de conhecimentos, seja alfabetização ou qualificação profissional;
não é beneficiário do INSS de aposentadoria, pensão ou auxílio doença;
ele não está recebendo seguro-desemprego;
não receber o Benefício de Parcela Contínua (BPC); e
não recebe benefício financeiro de nenhum programa do Governo Federal.
Além disso, para receber o Seguro Família, a pessoa pode não ter vínculo empregatício com carteira assinada, porém inscreve-se:
Microempreendedor Individual (MEI);
Trabalhadores informais por conta própria ou desempregados, inativos intermitentes, inscritos no CadÚnico;
Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
Documentos que podem ser exigidos
Para receber o Seguro Família, você precisará apresentar três documentos:
[better-ads type=”banner” banner=”15791″ campaign=”none” count=”2″ columns=”1″ orderby=”rand” order=”ASC” align=”center” show-caption=”1″][/better-ads]Tentativa anterior de recolocação no mercado de trabalho por meio de cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
Frequência escolar de menores de 14 anos;
Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para visualizar todo o projeto, acesse: PL 2910/2020.