Pular para o conteúdo

Saiu A Lista de beneficiários do Auxílio de R$ 300 divulgada pela prefeitura de Manaus

Manaus- Prefeitura de Manaus divulgou, nesta noite de quinta-feira (22), a listagem dos seis mil beneficiários contemplados do Auxilio em dinheiro o “Auxílio Empreendedor” de R$ 300

Este benefício será em parcela única com previsão de pagamento a partir do dia 30 de abril 2021, diretamente em sua  conta bancária informada pelo beneficiário. O objetivo do auxílio é dar continuidade às atividades econômicas de permissionários, empreendedores e informais de Manaus, que tiveram seus negócios prejudicados em razão da pandemia.

O projeto teve as suas inscrições encerradas no domingo (18), contabilizando mais de 15 mil inscritos, sendo que boa parte dos cadastros realizados é de empreendedor informal; 3.471 são de microempreendedores e outros 2.974 são permissionários de galerias populares.

A procura pelo benefício auxilio empreendedor foi de 25.423 pessoas e teve uma expressão significativa feminina registrada no link. Ao todo, 14.871 mulheres começaram o cadastro e apenas 9.234 concluíram todas as cinco etapas.

Entre as 9.636 pessoas que não finalizaram o cadastro, as principais causas foram não ser empreendedor, não possuir uma conta bancária, não desejar compartilhar seus dados pessoais por meio de fotos. Nesses três últimos quesitos, foram verificados vários cadastros incompletos pela prefeitura. A maior procura foi entre a faixa etária de 25 a 40 anos de idade.

Lista dos Aprovados no Auxílio

[better-ads type=”banner” banner=”19424″ campaign=”none” count=”2″ columns=”1″ orderby=”rand” order=”ASC” align=”center” show-caption=”1″][/better-ads]

A lista completa dos beneficiários está disponível em auxilioempreendedor.manaus.am.gov.br.

O Fundo Municipal de Empreendedorismo e Inovação (Fumipeq), direcionou R$ 1,8 milhão para pagamento não reembolsável do “Auxílio Empreendedor”, com o intuito de atender seis mil empreendedores com a quantia de R$ 300 em parcela única.

Toda a operação segue o artigo 5º, da Lei nº 2.476, de 9 de julho de 2019 (Lei do Fumipeq), que limita em até 15% do orçamento anual do Fumipeq a aplicação de recursos na modalidade de Subvenção Econômica (sem reembolso).