O Projeto de Lei 5514/20 institui, até 30 de junho de 2021, o chamado “auxílio emergencial consecutivo”, a ser pago em até seis parcelas mensais de R$ 600 ao trabalhador informal em virtude da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Fábio Henrique (PDT-SE) afirma que o intuito é impedir que milhões de brasileiros atendidos pelo auxílio emergencial da Lei 13.982/20 e o auxílio residual (de R$ 300) venham a ficar totalmente desassistidos. Com exceção dos lotes residuais, o auxílio emergencial foi extinto oficialmente em janeiro de 2021.
“Sem formas de obter recursos, as famílias então beneficiadas necessitam que o auxílio seja prorrogado, pois a pandemia persiste”, diz o parlamentar.
Regras
Pelo projeto, os beneficiários deverão atender aos requisitos da legislação que criou o auxílio original.
Não terão direito ao auxílio consecutivo: quem tiver conseguido emprego formal após recebimento de parcelas anteriores; os trabalhadores que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família) nesse período; e os que passaram a possuir renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos; entre outras hipóteses.
O recebimento do auxílio emergencial consecutivo será limitado a duas cotas por família. A mulher chefe de família terá direito a receber parcelas mensais de R$ 1,2 mil.
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O valor do auxílio devido à família beneficiária do Bolsa Família será calculado pela diferença entre o valor total previsto a título do auxílio emergencial consecutivo e o valor previsto na soma dos benefícios financeiros estabelecidos pela Lei do Bolsa Família.
Caso o montante direcionado à família pelo programa assistencial seja maior ou igual ao valor do auxílio consecutivo, serão pagos apenas os benefícios do Bolsa Família.
Estado de calamidade
A proposta também prorroga até 30 de junho de 2021 o estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo 6/20, por conta da continuidade da emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus.
Fonte: Agência Câmara de Notícias