O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e só pode ser tirado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria.
Enquanto esse dinheiro não for retirado pelo trabalhador, fica depositado no banco da Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação, por exemplo.
Como funciona o FGTS
Até o dia 7 de cada mês, os trabalhadores devem depositar em contas bancárias abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos trabalhadores, o valor correspondente a 8% do salário de cada colaborador. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento precisar ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o trabalhador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendiz, esse percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não deve ser descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Como saber seu saldo?
Por meio de SMS
Existem diversas formas de acompanhar os depósitos e o saldo total das contas bancárias, sendo o recebimento de SMS o mais prático. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.
Por meio de correspondência
Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada dois meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou entrar em contato pelo telefone 0800 726 01 01.
Por meio do site ou aplicativo
A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
Para Consultar pelo site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:
- Celulares Android (clique aqui para baixar)
- Celulares iOs – Apple (clique aqui para baixar)