Entenda quem tem direito de Receber o Auxilio Emergencial de R$ 600 a R$ 1200

Os trabalhadores informais poderão receber auxílio emergencial por três meses no valor de R $ 600,00 a R$ 1200 e as mães chefes de família (família monoparental), duas cotas, totalizando R $ 1,2 mil. Chamada de coronavoucher ou coronavale, a medida foi aprovada na quinta-feira (26) praticamente pelo plenário da Câmara e deve ser votada na próxima semana pelo Senado, antes de entrar em vigor.

O auxílio é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus na população de baixa renda e deve beneficiar 24 milhões de brasileiros. Inicialmente, o pagamento seria de R $ 200. Após um acordo entre a Câmara e o governo federal, o valor passou para R $ 600.

O impacto estimado previsto pelo prefeito Rodrigo Maia (DEM-RJ) é de R $ 14,4 bilhões por mês. Enquanto durar a epidemia, o governo federal poderá estender o benefício.

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou se beneficiar de outros auxílios governamentais. Também não pode fazer parte de um programa federal de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família.

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Veja os requisitos para receber o benefício:
– Ter mais de 18 anos;
– não ter um emprego formal;
– Não receber benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou qualquer outro programa federal de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R $ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R $ 3.135,00);
– Não ter recebido lucro tributável, em 2018, acima de R $ 28.559,70.

A parte interessada deve cumprir uma destas condições:
– Exercício de atividade como microempreendedor individual (MEI);
– Seja um colaborador individual ou opcional do Regime Geral de Seguridade Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal registrado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ou atendeu à exigência de renda média até 20 de março de 2020.

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Benefício acumulado
Até duas pessoas da mesma família podem acumular benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, escolherá a ajuda mais vantajosa.

Como mulheres de famílias monoparentais, elas recebem duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição de envolvimento do Bolsa Família.

A renda média, por outro lado, será verificada pelo CadÚnico para registros e, para não registros, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar, todos os membros podem usar membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Pagamento Contínuo), com um salário mínimo mensal (R $ 1.045,00), ou o INSS pode antecipar o pagamento de R $ 600,00 (valor da ajuda de emergência) até a avaliação ou o grau de imparidade em que a reivindicação se baseia, é concedida ou beneficia. Essa avaliação geralmente leva tempo porque depende de agendamento com médicos e assistentes sociais do INSS.

Quando o BPC for concedido, ele será vencido a partir do dia da inscrição e, se tiver sido avançado, será permitido.

Da mesma forma, a agência poderá adiantar ou pagar o subsídio de doença, sem valor mínimo mensal, por três meses a partir da publicação da lei futura ou até o exame pericial do INSS, ou o que aconteceu pela primeira vez.

Para ter direito a esse adiantamento, ou trabalhador autorizado a receber o período de carência necessário para a concessão de benefícios (12 meses de contribuição) e apresentar um atestado médico com requisitos e forma de análise, os indivíduos serão considerados em ato conjunto pelo Secretaria Especial de Seguridade Social e Trabalho do Ministério da Economia e INSS.

Forma de pagamento
De acordo com o projeto, o auxílio emergencial será pago pelos bancos públicos federais por meio de uma conta digital de poupança social.

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Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, sem a necessidade de enviar documentos e manter a taxa de manutenção. Um usuário pode fazer menos transferências eletrônicas de dinheiro por mês, gratuitamente, para uma conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central.

A conta já pode ser usada para pagar recursos de programas sociais, como PIS / Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de um cartão físico, cheques ou solicitações de pagamento para sua movimentação.

Se uma pessoa não cumprir as condições estipuladas ou receber permissão para ser paga. Para realizar as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações contidas em seus bancos de dados.