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Desempregado tem Direito a 4 Benefícios Que Muitos Não Sabem

Além do seguro-desemprego, existem outros três benefícios que os desempregados podem receber no Brasil. O primeiro deles é o auxílio-doença, que é destinado para aqueles que estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício, é necessário passar por uma perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e comprovar a incapacidade laboral.

Desempregado tem direito a 4 benefícios

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Geralmente ele é pago entre 3 a 5 parcelas, isso porque vai depender de quantas vezes você já solicitou o benefício. Outro requisito é a quantidade de tempo trabalhado antes de ser demitido.

Para poder solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador formal precisa entrar no portal Emprega Brasil e fazer o cadastro dos dados entre o 7º dia e o 120º dia após a data de demissão. Já o empregado doméstico pode fazer entre o 7º dia e o 90º dia, após a dispensa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

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Quem foi dispensado sem justa causa;

Quem está desempregado, quando do requerimento do benefício;

Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Quem não possui renda própria para o seu sustento e de sua família;

Quem não está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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Auxílio Brasil

O trabalhador de baixa renda que está desempregado pode ter acesso ao Auxílio Brasil, novo programa de distribuição de renda do governo que substituiu o Bolsa Família.

Para ter acesso ao benefício é necessário cumprir as seguintes regras:

Famílias em situação de extrema pobreza: família que possui renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até R$ 105,00;

Famílias em situação de pobreza: nessa situação a família deve possuir renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00;

Famílias em regra de emancipação: famílias já participantes do programa cuja renda ultrapassou o valor da linha da pobreza (R$ 200) permanecerão no Auxílio Brasil por mais 2 anos, desde que a renda familiar mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, R$ 500,00.

Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

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Saque do FGTS

O trabalhador demitido sem justa causa poderá ter acesso ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Retirando todo o valor que estiver disponível no FGTS.

Neste caso, a empresa terá que enviar um comunicado à Caixa Econômica Federal, para que o saldo seja liberado para saque. O valor poderá ser retirado num prazo de cinco dias úteis. Será necessário que a pessoa apresente o termo de rescisão do contrato de trabalho para comprovar que tem direito ao saque.

O trabalhador que está desempregado há três anos ou mais pode acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A retirada do recurso será permitida pelo saque-aniversário ou saque-rescisão.

De acordo com a Lei nº 8.036 de 1990, o trabalhador pode retirar o saldo do FGTS caso permaneça por três anos seguidos sem trabalhar fora do regime do FGTS (sem carteira assinada). Neste caso, o saque completo vai poder ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

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Tarifa Social de Energia

Para o trabalhador desempregado, um outro benefício que vai ajudar é a Tarifa Social de Energia. A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh.

Para acessar a Tarifa Social, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de Energia Elétrica que atende sua residência e apresentar as seguintes informações, levando consigo alguns documentos:

Nome completo;

Número do Benefício (NB) do beneficiário;

Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade ou, caso não possua, outro documento de identificação oficial com foto.

Se a família for indígena ou quilombola, a situação deve ser identificada.

Cada beneficiário terá direito ao benefício da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) em apenas uma residência (própria ou alugada) e, quando deixar de utilizá-la, deverá informar à distribuidora de energia elétrica.

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Fique atento

Desde janeiro de 2022, a inscrição dos beneficiários do BPC na TSEE será automática, isto é, não será necessário apresentar documentação à concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição de energia elétrica. Esta mudança veio com a Lei nº 14.203/2021