O governo decretou que, até 30 de junho, essas famílias estão cobertas de eletricidade, a medida está em vigor desde o início do mês. A decisão foi tomada para ajudar as famílias que enfrentam problemas econômicos provocados pelo coronavírus.
As despesas com o pagamento das contas dessas famílias permanecerão com o dinheiro das contas públicas e o limite de R $ 900 milhões.
Segundo o Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Economia, essa decisão resolve mais dois problemas urgentes: conceder um correspondente nas contas das famílias de baixa renda e a perda da capacidade financeira das empresas, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia.
O Ministério de Minas e Energia projeta que essa isenção do pagamento de contas de energia elétrica para famílias mais humildes será responsável por facilitar as despesas de cerca de 9 milhões de famílias nos últimos três meses.
Com esse dinheiro, mais do que o que resta no orçamento, como as famílias podem se preparar melhor para os impactos econômicos provocados pelo coronavírus.
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, o consumidor precisa:
[better-ads type=”banner” banner=”61″ campaign=”none” count=”2″ columns=”1″ orderby=”rand” order=”ASC” align=”center” show-caption=”1″][/better-ads]- Estar matriculado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e sua renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a um salário mínimo (R $ 522,50).
- As idades de 65 anos ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Benefício Contínuo (BPC) também podem ser incluídas na Tarifa Social.
- Estar matriculado no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com uma doença ou patologia na qual tratamento ou procedimento médico ou uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica
- indígenas e quilombolas que já têm desconto de 100% até 50kWh de consumo por mês, agora têm desconto de 100% até 220kWh.
Todas as contas emitidas entre 1º de abril e 30 de junho incluem um desconto de 100%, descontos nos períodos de consumo e de acordo com informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Dessa forma, não haverá desconto proporcional e até três faturas na fatura, que representam os três meses.