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Como Realizar a Consulta do Auxílio Estadual – 2º Parcela será Paga no Final de Fevereiro

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O Governo do Amazonas libera a consulta do auxilio Emergencial Estadual, a criação de um cartão de auxílio destinado a atender 100 mil famílias em situação de extrema pobreza no estado. O valor total será de R$ 600, dividido em três parcelas.

O valor totaliza R$ 600, sendo dividido em três parcelas de R$ 200. O mesmo começará a ser pago a partir de fevereiro na capital e no interior do estado.

A entrega dos cartões é feita a domicílio e começará a partir de 01/02, por técnicos da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas) e do fundo de promoção social e Erradicação da Pobreza (FPS).

O auxílio visa assegurar a segurança alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade agravada pela pandemia.

O valor será repassado às famílias nos meses:

  • 1ª parcela – começo do mês de fevereiro
  • 2ª parcela – no final do mês de fevereiro
  • 3ª parcela – mês de março

As famílias beneficiadas foram selecionadas a partir do Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal. Os dados de referência utilizados na seleção são do mês de novembro de 2020.

Em geral, vão ser atendidas famílias em situação de extrema pobreza, com quatro pessoas ou mais e ativas no cadastro do Bolsa Família. veja abaixo como Consultar do Auxilio

Como Realizar a Consulta do Auxilio

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Consulte seu número de CPF e saiba se você é um dos contemplados para receber o Cartão Auxílio Estadual. O governo deverá disponibilizar acesso ao site: www.auxilio.am.gov.br para consultar os critérios adotados na concessão do benefício.

Para saber se tem o benefício, a partir de 01/02 poderá consultar apenas informando o CPF e data de nascimento.

Será possível identificar no portal os estabelecimentos credenciados para uso do cartão.

Quem pode participar?

Famílias em situação de “extrema pobreza” e “pobreza”; responsável pela unidade familiar com idade de 18 anos ou mais; famílias com quatro membros ou mais e famílias que recebem benefício do programa Bolsa Família.

São 100 mil pessoas que receberão o benefício, que estão sendo analisadas com base nos dados do Cadastro Único no mês de referência de novembro de 2020.

Para os critérios de desempate, foram levados em consideração:

situação de pobreza da família (primeiro extrema pobreza, depois pobreza); número de filhos menores de 18 anos na família (de 0 a 6 anos; de 7 a 15 anos; de 16 anos a 17 anos, 11 meses e 29 dias): depois números de nutrizes na família; número de gestantes na família; e data de nascimento do responsável pela unidade familiar.

Famílias Inelegíveis

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Foram consideradas inelegíveis famílias onde os responsáveis pela unidade familiar não possuem CPF cadastrado ou CPF em outras bases de informações oficiais do estado, o que caracteriza uma possível condição incompatível com “extrema pobreza” e “pobreza”.

Algumas situações podem ser:

Pessoas que possuem CPFs cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM); pessoas que possuem o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ativo por cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 e 2020;

Pessoas que estão na folha de pagamento do Estado do Amazonas (ativos e inativos) do mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

Pessoas no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), em consulta aos registros de mortes em cartórios da capital e interior de todo Brasil